GLOSSÁRIO DE TERMOS FREQÜENTES DE COMÉRCIO EXTERIOR

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

 

A

ALFÂNDEGA
Organismo responsável pela aplicação da legislação aduaneira e da arrecadação dos direitos alfandegários e outros impostos.

AGENTE ADUANEIRO
Pessoa jurídica encarregada de tramitar a documentação alfandegária.

AGENTE DE CARGA INTERNACIONAL
Também “Transportador”. Pessoa que realiza e recebe embarques, consolida e desconsolida a carga e age como operador de transporte multimodal.

AGENTE DE TRANSPORTE ADUANEIRO
Conforme o Código Alfandegário da Argentina (Lei 22.415), são as pessoas de existência visível ou ideal que representam os transportadores e se encarregam das gestões relacionadas com a apresentação do meio transportador e de suas cargas junto ao serviço alfandegário.

AMOSTRA
Aquela mercadoria que só tem por finalidade demonstrar suas características e que carece de valor comercial por si mesma.

APÓLICE DE SEGURO
É o documento que reúne as condições nas quais são asseguradas as mercadorias. Podem ser nominativas ou à ordem.

APÓLICE FLUTUANTE
A apólice flutuante descobre o seguro em termos gerais e deixa o nome do navio e outros dados particulares para serem precisados em declarações subseqüentes.  Através da apólice flutuante é que no caso de uma declaração errônea ou omissão, a declaração pode ser modificada mesmo depois da chegada das mercadorias ou de sua perda.

APREENSÃO
Sanção que consiste na privação definitiva da propriedade das mercadorias.

ARBITRAGEM
Compra de um bem em um mercado para vendê-lo em outro, aproveitando as diferenças dos preços. Usualmente é aplicada à compra e venda de divisas e outro valores financeiros.

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
Aluguel de bens físicos, especialmente bens de capital, que realizam algumas instituições financeiras e que dão a opção de compra por meio da capitalização das prestações de aluguel pagas.

AVARIA GROSSA
Dano ou prejuízo feito deliberadamente à mercadoria para evitar maior mal à embarcação, à sua carga e/ou aos demais interessados na expedição marítima.

AWB (Airway Bill)
Guia de Embarque Aéreo. Conhecimento de embarque aéreo.

 

B

BAF (Bunker Adjustment Factor)
Coeficiente de ajustamento de abastecimento do combustível. Influi no cálculo do frete.

BILL OF LADING
Conhecimento de Embarque ou de Transporte. Ver também CIM, CMR e CTBL. Equivale ao Conhecimento de Transporte (carga) terrestre; para via aérea é AWB. Documento entregado ao embarcador que comprova o recebimento da mercadoria. Demonstra a existência de um contrato de transporte marítimo e outorga direitos sobre a mercadoria.

BL A ORDEM (To the Order)
Quando um BL é à ordem, o proprietário da mercadoria (o possuidor do BL) pode convertê-lo:  em nominativo (por meio de endosso), à ordem de outra empresa ou deixá-lo com o endosso em branco. São os mais utilizados.

BL AO PORTADOR (To the bearer)
Quem possui o documento é o proprietário da mercadoria.

BL HOUSE
Quando o BL é emitido por um transitório. É um documento não negociável, que não outorga direitos sobre a mercadoria.

BL NOMINATIVO
São consignados a uma pessoa determinada quem poderá ter ao seu cargo a mercadoria, identificando e apresentando previamente um dos BL originais.  Não podem ser endossados.

 

C

CARGA CONSOLIDADA
Agrupamento de cargas pertencentes a diferentes consignatários, reunidas para serem transportadas em contêineres semelhantes, e que estão amparadas por um mesmo documento de transporte. 

CARICOM
Comunidade e Mercado Comum do Caribe. Desde 1973. Principalmente países anglófonos:  Antiga e Barbuda, Bahamas, Belize, Dominica, Granada, Montserrat, Sta. Lúcia, São Vicente e Granadinas, São Cristovão e Nevis.

CARRIER
Transportador.

CEE
Comunidade Econômica Européia.  Atualmente, União Européia.

CEI
Comunidade dos Estados Independentes. Desde 1991. Membros: Rússia, Bielorrússia, Ucrânia, Moldávia, Azerbaijão, Geórgia, Armênia, Cazaquistão, Turquimenistão e Tajiquistão.

CERTIFICADO DE ANÁLISE
Documento que certifica que a natureza, composição, grau, etc. da mercadoria corresponde à qualidade contratada.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO
Exigido nos casos em que a existência de depósito prévio obrigue a realizá-lo antes de despachar a mercadoria.

CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PRÉ-EMBARQUE
Certificado que indica que as mercadorias foram analisadas e estão conformes com o mencionado em um contrato ou uma pró-forma.  É realizado pelas companhias especializadas. SGS, Bureau Veritas, Lloyds, etc. Em geral, só 10% é inspecionado, mas isso depende de cada país em particular.

CERTIFICADO DE ORIGEM
Documento que identifica as mercadorias expedidas e declara expressamente onde foram fabricadas. Na Argentina, como em outros países, é proporcionado pelas Câmeras de Comércio.

CERTIFICADO DE PESO
É um documento onde consta o peso da mercadoria (líquido e bruto) volume por volume.

CERTIFICADO SANITÁRIO
Documento que certifica que a mercadoria foi analisada e está em perfeitas condições para o consumo humano.

CERTIFICADO DE SEGURO
Documento que certifica que foi contratado o seguro da carga cobrindo o trajeto acordado.

CFR
Incoterm. Custo e Frete.

CIF
Incoterm. Custo, seguro e frete (antes C&F).

CIP
Incoterm. Frete e seguro pagos.

CLÁUSULA VERMELHA
Permite ao exportador dispor total o parcialmente da importância do crédito antes de apresentar os documentos nele requeridos e ainda antes de despachar a mercadoria. É um financiamento do importador ao exportador.

CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE INAVEGABILIDADE E INADAPTABILIDADE
A cobertura não é outorgada nos casos de inavegabilidade do navio ou embarcação e de inadaptabilidade deles, do meio de transporte (que pode ser terrestre), contêiner ou furgão, para transportar com segurança o interesse assegurado, exceto que o assegurado ou seus empregados não tivessem conhecimento de tal inavegabilidade ou inadaptabilidade no momento em que o interesse assegurado foi carregado neles. Se o assegurado ou seus empregados tivessem conhecimento de tais condições depois de sua carga, não perderiam seu direito de reclamação. O conhecimento dos agentes do assegurado, e não de seus empregados, no momento da carga, igualmente não prejudicaria os direitos do assegurado.

COLLECT SURCHARGE
Sobretaxa por cobrança do frete no destino.

CONFERÊNCIA ADUANEIRA
Reconhecimento e verificação de uma mercadoria pelas autoridades alfandegárias para o pagamento dos direitos de alfândega. Pode ser físico (inspeção dos bens in situ) ou bem documental (inspeção da documentação).

COMMODITY
Mercadoria cujo preço é fixado pela demanda e oferta internacional. Em geral, são matérias-primas como produtos agrícolas e de mineração.

CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Bill of Loading.

CONHECIMENTO DE EMBARQUE AÉREO
Documento de consignação de frete aéreo preenchido pelo expedidor ou por outra pessoa em seu nome. AWB. Dá título sobre as mercadorias.

CONSIGNATÁRIO
Pessoa física ou jurídica a cujo nome está manifestada a mercadoria ou que a adquire por endosso.

CONSOLIDAÇÃO
Sistema de expedição de vários pacotes de diferentes consignadores sob um agente rumo a um destino comum.

CONTROLE ADUANEIRO
Conjunto de medidas destinadas a garantir o adimplemento das leis e regulamentos que a alfândega está encarregada de aplicar.

CPT
Incoterm. Frete pago até. (antes DCP). Por parte do ordenador do crédito Stand-by.

CS
Congestion Surcharge.

CHARTER PARTY
Se um exportador contrata um navio tramping, o documento emitido é o BL Charter Party. Não está regido pelos mesmos critérios que um BL normal. Estão governados pelo artigo.

 

D

DAF
Incoterm. Entregue na Fronteira.

DDP
Incoterm. Entregue com direitos pagos.

DDU
Incoterm. Entregue com direitos não pagos.

DECLARAÇÃO DE ALFÂNDEGA
É o documento apresentado pelo importador (ou seu agente ou transitório) para o despacho das mercadorias, com o intuito de que ele se faça cargo das mesmas.

DECLARAÇÃO DE MERCADORIAS
Ato que deve ser realizado da forma estabelecida no qual é indicado o regime aduaneiro a ser aplicado.

DEPÓSITO FISCAL
Local aberto ou fechado destinado para a colocação temporária de mercadorias enquanto é solicitado seu despacho. Sua gestão pode estar a cargo da alfândega, de outras repartições públicas ou de privados.

DEPÓSITO FRANCO
Local fechado em território nacional já autorizado pelo Estado, onde é considerado que as mercadorias não estão em território aduaneiro. 

DESPACHANTE ADUANEIRO
Pessoa de existência visível que, nas condições previstas no Código Alfandegário da Argentina (Lei 22.415), realizam em nome de outros (YPF S.A.) trâmite e diligências relacionadas com a importação, exportação e outras operações aduaneiras junto ao serviço alfandegário.

DESPESAS FOB
Despesas de recepção, movimentação e carga de uma mercadoria desde que é recebida no porto até que é carregada a bordo.

DEQ
Incoterm. Entregue no cais (antes EXQ).

DIREITOS DE ALFÂNDEGA OU TARIFÁRIOS
Impostos estabelecidos na Tarifa Aduaneira para as mercadorias que entrarem no território aduaneiro. Tarifa.

DES
Incoterm. Entregue no navio (antes EXS).

DESPACHO
Cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias para importar e exportar as mercadorias ou para colocá-las sob outro regime aduaneiro.

DESTINO ADUANEIRO
Manifestação de vontade do dono, consignatário ou remetente da mercadoria que, expressada mediante declaração, indica o regime alfandegário que deve ser aplicado às mercadorias que estão sob poder da alfândega.

DRAW BACK
Restituição dos direitos tarifários que gravam a importação de bens.  Este benefício é sujeito a determinadas regulamentações legais próprias de cada país.

 

E

ECU (European Currency Unit)
Unidade de Conta Européia, substituída pelo Euro.

ELS (Extra Lenght Surcharge)
Sobretaxa para volumes com grandes dimensões.

EMBARCADOR
Entidade responsável pelo transporte da mercadoria desde o porto de origem até o de destino em uma operação de importação ou exportação.

EMBALAGEM
Recipiente destinado a conservar e proteger um produto, desde que sai da linha de produção até que chega em mãos do consumidor.

EMBALAGEM
Material ou recipiente destinado a conservar ou proteger temporariamente a mercadoria durante o manipulação, transporte e armazenagem.

EMPACOTAR
É a ciência, arte e tecnologia de acondicionar os produtos para seu armazenamento, transporte, distribuição e venda, garantindo que cheguem a destino em boas condições e inclui a embalagem, materiais complementares e o sistema de embalagem.

ENTREPOSTO ADUANEIRO
São uns recintos sob controle da alfândega onde as mercadorias não pagam direitos de importação. São utilizados, em geral, quando um importador não sabe qual será o destino final da importação. São permitidas as mesmas operações que nas Zonas Francas. O máximo tempo que uma mercadoria pode estar em um Entreposto Aduaneiro é de cinco anos. Podem ser privados ou públicos.

ENTREPOSTO ADUANEIRO AUTORIZADO PRIVADO
Local destinado ao armazenamento de mercadorias de propriedade exclusiva do depositário.

ENTREPOSTO ADUANEIRO AUTORIZADO PÚBLICO
Local destinado ao armazenamento de mercadorias de diferentes depositantes. 

ESTIVA
Serviço de movimentação de carga a bordo dos navios nos portos, o qual compreende a retirada e a arrumação desta nos porões e nos conveses.

EURO
Moeda única européia. Ver ECU.

EWS (Extra Weight Surcharge)
Sobretaxa por sobrecarga na contratação do frete.

EXPORTAÇÃO
Regime alfandegário que permite a saída legal de bens e serviços de origem nacional.

EXPORTAÇÃO DEFINITIVA
A destinação da exportação para consumo é aquela em virtude da qual a mercadoria exportada pode permanecer por tempo indeterminado fora do território aduaneiro. Para as operações de LOCE, normalmente se trata de amostras de produtos ou de excedentes.

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
A destinação da exportação temporária é aquela em virtude da qual a mercadoria exportada pode permanecer com uma finalidade determinada e dentro de um prazo estabelecido fora do território aduaneiro, ficando submetida, desde o momento de sua exportação, à obrigação de reimportá-la para consumo antes do vencimento do mencionado prazo (por exemplo: Catalisadores para regeneração)

 

F

FATURA PRÓ-FORMA
É uma fatura emitida em caráter preliminar pelo exportador ao importador, com o intuito de informar ao importador com exatidão o preço que pagará pelas mercadorias e a forma de pagamento.

FCL
Contêiner completo. Full Container Load. Inclui os custos de estiva e desestiva.

FCLA (Full Container Load Allowance)
Desconto no frete por uso de contêiner completo.

FEDER
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEEDER VESSEL
Navio alimentador.

FILO (Free in Liner Out)
Cláusula de contratação de frete. O armador fica livre das despesas de embarque, mas arcará com as despesas de desembarque.

FIOS (Free in and out stowed)
Cláusula de contratação de frete. Além dos custos de carga e descarga o contratante do frete deve estivar a mercadoria no navio.  O frete cobre unicamente o transporte marítimo.

FCL
Contêiner completo. Full Container Load.

FOB
Incoterm. Livre a Bordo.

FORÇA MAIOR
Uma cláusula que limita as responsabilidades dos provedores e transportadores sob determinadas circunstâncias. Ex: Terremotos, guerras, etc.

FORMULÁRIO A
CERTIFICADO DE ORIGEM DO SGP (Sistema Geral de Preferências). É um documento de importação. Demonstra o tratamento preferencial outorgado aos países em vias de desenvolvimento.

FPA (Free of Particular Average)
Livre de Avaria Particular. Esta cláusula protege as mercadorias contra perda, danos totais e avarias grossas.

FRA (Forward Rate Agreement)
É um acordo entre duas partes sobre a taxa de juro a ser aplicada em um depósito em uma data futura.

FRANQUIA
Em termos aduaneiros e segundo o disposto na lei, é a isenção total ou parcial do pagamento de direitos e impostos à importação e/ou exportação aplicáveis às mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro. Em termos comerciais, é a cessão do direito de uso de uma marca ou registro patenteado de conformidade com os padrões internacionais.

FRETE
Preço do transporte da mercadoria. (Freight)

 

G

GARANTIA
Obrigação assumida, a juízo da alfândega, com o objetivo de assegurar o pagamento de direitos alfandegários e outros impostos ou o adimplemento de outras obrigações adquiridas com ela.

GATT
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio.

 

H

HAWB (House Air Waybill)
É o AWB emitido por um transitório em vez de uma companhia aérea comum.

 

I

IATA
Associação de Transporte Aéreo Internacional.

INCOTERMS
Termos Internacionais de Comércio. São as regras internacionais para a interpretação dos termos comerciais estabelecidos pela Câmera de Comércio Internacional. Seu objetivo é estabelecer critérios definidos sobre a distribuição de despesas e transmissão de riscos entre exportador e importador. Há 13 termos: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DES, DEQ, DAF, DDP, DDU. Os Incoterms regulam: a entrega de mercadorias, a transmissão de riscos, a distribuição de custos, os trâmites de documentos. Mas não regulam: a forma de pagamento nem a legislação aplicável.

IMPORTAÇÃO
Regime alfandegário que permite a entrada legal de bens e serviços de origem estrangeiro.

IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
A destinação da importação para consumo é aquela em virtude da qual a mercadoria importada pode permanecer por tempo indeterminado fora do território aduaneiro.

IMPORTAÇÃO PARA O CONSUMO
Regime aduaneiro pelo qual as mercadorias importadas podem entrar em livre circulação no território aduaneiro, prévio pagamento dos direitos e impostos à importação exigíveis, dando cumprimento às formalidades necessárias

IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
A destinação da importação temporária é aquela em virtude da qual a mercadoria importada pode permanecer com uma finalidade e prazo determinado dentro do território aduaneiro, ficando submetida, desde o momento de seu desembaraço, à obrigação de reexportá-la para consumo antes do vencimento do mencionado prazo.

INTERMODAL, TRANSPORTE
Transporte utilizando vários meios de transporte (aéreo, marítimo, rodoviário ou ferroviário). (Transporte Multimodal).

ISENÇÃO
Procedimento administrativo pelo qual as mercadorias necessárias para a realização de alguns projetos podem ficar isentas do pagamento de gravames de importação.

ISSO
Norma de padronização internacional.

IVA
Imposto sobre o valor agregado.

 

L

LCL
Carga incompleta de um contêiner. Abrange unicamente carga em navio, não abrange serviços de estiva nem desestiva

LICENÇA DE EXPORTAÇÃO
Para os países onde for necessário, é um documento que concede permissão para exportar as mercadorias especificadas dentro de um prazo concreto.

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
Para os países onde for necessário, é a autorização oficial que permite a entrada das mercadorias no país do importador. Se as mercadorias não estão submetidas a restrições alfandegárias, expedem-se automaticamente.

LIFO (Liner in Free out)
Cláusula de contratação de frete. Todas as operações portuárias ficam por conta do armador, exceto a estiva em destino.  O frete cobre unicamente o transporte marítimo.

LINER TERMS
Termos de linha. Quando o navio é de serviço regular.

LOADED ON BOARD
Indica que a mercadoria foi carregada a bordo.

 

M

MANIFESTO
A lista de carga de um navio.

MANIFESTO DE CARGA
Bill of Loading.

MAQUILA
Processo pelo qual entram mercadorias ao país com o objeto de adicionar unicamente o valor agregado correspondente à mão-de-obra.

MATE´S RECEIPT
É um documento assinado pelo capitão do navio atestando o recebimento da mercadoria a bordo. Em base a esse documento, as companhias navais outorgam o BL.

MERCADORIA
Bem que pode ser objeto de regimes, operações e destinos aduaneiros.

MERSOSUL
Mercado Comum da América do Sul. Desde 1991.  Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

 

N

NOTA DE CONSIGNAÇÃO
Documento que declara as condições sob as que são transportadas as mercadorias.

O

OMC
Organização Mundial do Comércio. Substitui o GATT.

ONU
Organização das Nações Unidas.

OPERADOR LOGÍSTICO
Empresa privada que presta serviços logísticos tanto para operações de importação quanto de exportação.

OTM
Operador de Transporte Multimodal.

OUTSIDERS
Navios que não pertencem às Conferências de Fretes.

 

P

PACKING LIST
É uma lista na qual é especificado o conteúdo de cada volume em uma operação de exportação.

PALLET
Plataforma constituída por dois pisos separados por vigas.  Medidas: Universal= 1200 x 1000 mm Europalet=1200 x 800 mm. Altura máxima = aprox. 1,70 m.

PORTO FRANCO
É o território onde se pode exercer livremente o comércio internacional, sem pagamento de direitos ou taxas alfandegárias. As mercadorias podem ser carregadas e descarregadas.

POSIÇÃO TARIFARIA
Permite adicionar a posição tarifária do produto ou serviço. Utiliza o sistema internacional de 6 dígitos. O código internacional é de 6 dígitos. Algumas países são agregados entre 4 a 6 dígitos adicionais para uma melhor especificação do produto ou serviço.

PROTESTO DO NAVIO
Pode ser por avarias, naufrágio, abordagem ou inadimplemento da apresentação da carga.

PROVISÕES DE BORDO
Mercadorias destinadas ao consumo dos passageiros e tripulantes a bordo dos meios de transporte de tráfego internacional, sejam para objeto de venda ou não; as necessárias para o funcionamento, aprovisionamento e manutenção, incluindo combustíveis, carburantes, lubrificantes, mas excluindo as peças de reposição e equipamento que estejam a bordo no momento da chegada, ou que sejam embarcados durante sua permanência no território aduaneiro; bem como as mercadorias para venda aos passageiros e tripulação para desembarcá-las. 

 

R

RANCHO
Veja Provisões de bordo.

RECINTO ESPECIAL
Área que pertence ao Armazém Aduaneiro destinada a conservar as mercadorias perigosas e onde se devem observar as medidas de segurança necessárias.

ROLL ON ROLL OFF
Navios para transporte de carga sob rodas.

RUPTURA DE CARGA
Breaking Bull. É a decomposição total ou parcial do contêiner em seus elementos para proceder à armazenagem ou transporte ao receptor da carga.

 

S

SDT
Certificado de embarcadores para o transporte de mercadorias perigosas.

SGP
Sistema Geral de Preferências.

SOBREESTADIA
O dinheiro pago pelo exportador pelos atrasos na carga, descarga ou por ocupar vagas em um porto ou armazém excedendo o prazo especificado. Também Demurrage.

SPREAD
Diferencial. Diferença entre a taxa de juro de aplicação e a taxa de captação.

SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecomunication)
É uma rede global segura e rápida utilizada pelas instituições financeiras.

 

T

TARIFA
Imposto que paga o importador ao introduzir produtos em um mercado. Ver Direitos de Alfândega.

TARIFA EXTERNA COMUM
Etapa anterior no processo de integração comercial entre determinado grupo de países, em virtude do qual se estabelece uma tarifa comercial padronizada em favor da produção desses países, em face da importação de produtos não provenientes deles.

TAXA DE CAMBIO
O preço de uma divisa com relação a outra.

TONELADA CURTA
Short Ton = 2000 libras = 907,18 Kg.

TONELADA LONGA
Short Ton = 2240 libras = 1016,16 Kg.

TONELADA MÉTRICA
Short Ton = 2204 libras = 1000 Kg.

TONELAGEM DE PESO MORTO
Inclui o peso da carga e dos combustíveis de um navio.

TRANSBORDO
O processo de transferir a carga de um meio de transporte para outro.

TRANSITÓRIO
A parte responsável por organizar a exportação ou importação da carga. Ver Agente de Carga Internacional.

 

U

EU
União Européia (ver).

UM
Nações Unidas.

UNCTAD
Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento.

UNIÃO EUROPÉIA
Integrada por quinze países, Irlanda, Reino Unido, França, Espanha, Portugal, Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, Dinamarca, Suécia, Áustria, Grécia, Finlândia e Itália. É um acordo de integração mais avançada do mundo. Dispõe de bandeira (doze estrelas em círculo amarelas sobre fundo azul) e hino próprios. Conta também com a representação dos cidadãos em forma de Parlamento Europeu, dispondo também de poderes executivo e judiciário.

 

V

VALOR EM ALFÂNDEGA
Para calcular os direitos alfandegários que devem ser aplicados, a Alfândega define o conceito de Valor em Alfândega, que é o valor da mercadoria mais todas as despesas (seguro, transporte, etc.) produzidas até o momento de passar a alfândega.  Sobre esse valor em alfândega será aplicado o tipo de tarifa à qual esteja submetida a mercadoria.  A tarifa a ser aplicada depende da mercadoria e do país de origem. Tirar esse resultado de aplicar a tarifa ao valor em alfândega lhe é aplicado o IVA correspondente. Esse valor é o Valor da Mercadoria.

 

Z

ZONA FRANCA
Regime aduaneiro que permite receber mercadorias num espaço delimitado de um Estado, sem o pagamento de gravames à importação, por considerar-se que não se encontra no território aduaneiro e onde não estão sujeitas ao controle habitual da repartição aduaneira. Nas Zonas Francas são admitidas mercadorias de qualquer classe, quantidade, país de origem ou de destino. As mercadorias podem ser carregadas, descarregadas, transbordadas, armazenadas e movimentadas. Existem zonas francas em quase todos os países do mundo. As Zonas Francas oferecem vantagens fiscais como suspensão de direitos alfandegários, IVA e impostos especiais, não são aplicadas restrições quantitativas ou qualitativas, etc.