Os Incoterms são termos utilizados no comércio internacional para estabelecer as obrigações e riscos que assumem o vendedor e o comprador e, além disso, compreendem uma série de normas restritas que delimitam, para cada possibilidade, as obrigações das partes.
Este vocábulo procedente do inglês “International Commercial Terms” foi estabelecido pela primeira vez no ano 1936 pela Câmara de Comércio Internacional e visa limitar a diversidade de interpretações que podem ser atribuídas nos diferentes países aos termos empregados nos contratos de compra e venda. Os termos de venda internacional foram modificados e a última versão são os Incoterms 2000. Essa nova versão introduz mudanças importantes a respeito da versão 1990 em duas áreas:

» As obrigações de desembaraço aduaneiro e pagamento de obrigações FAS e DEQ.
» As obrigações de carregamento e descarregamento no FCA

Esta publicação faz parte das diferentes ações que realizam a subsecretaria de Comércio e Integração e a Fundacão EXPORTAR com o objeto de atender à comunidade empresarial em seus esforços por comercializar com eficácia seus produtos no mercado internacional.

Para isso, é muito importante ter um bom domínio dos Incoterms, pois qualquer interpretação errônea sobre as condições ou termos da venda pode causar ao exportador a obrigação de arcar com custos (transporte, seguro, etc.) que não desejava assumir ao momento da contratação.


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